O que a Medida Provisória determina
Resumo do texto oficial.
Veda apostas de quota fixa — exploração, oferta, intermediação e publicidade, no meio físico ou virtual, inclusive de operadoras sediadas no exterior.
Novos depósitos proibidos desde a data de publicação da medida.
Licenças e autorizações extintas, inclusive as concedidas por Estados e pelo Distrito Federal.
Sites e aplicativos saem do ar, com remoção de publicidade e material de patrocínio no prazo legal.
Saldos devolvidos aos apostadores, com intermediação das instituições financeiras.
Apostas pendentes canceladas se não resolvidas no prazo legal, com devolução integral.
Cronograma
Prazos definidos pela Medida Provisória.
- 25 de setembro
- Publicação da MP nº 1.394/2026. Depósitos suspensos imediatamente.
- Até 5 de outubro, 23h59
- Prazo para sacar o saldo diretamente na plataforma. É o caminho mais rápido.
- 6 de outubro
- Sites e aplicativos de apostas deixam de operar e saem do ar.
- 7 e 8 de outubro
- Operadores informam às instituições financeiras os saldos remanescentes, por CPF.
- 9 a 14 de outubro
- Instituições financeiras processam a devolução aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro
- Havendo impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento.
O que fazer agora
Resolve em poucos minutos. Evite os últimos dias — pode haver fila nos meios de pagamento.
Confira o saldo
Acesse sua conta e veja o valor disponível para saque.
Revise o cadastro
CPF, nome e chave PIX corretos e em seu próprio nome.
Solicite o saque
Peça a retirada integral até 5 de outubro, 23h59.
Acompanhe
Confirme o crédito no banco. Se não cair, fale com o suporte.
Perguntas frequentes
Por que não consigo mais depositar?+
A MP nº 1.394/2026 proíbe novos depósitos desde a publicação. Vale para todas as casas que operam no Brasil, não apenas para a 9D.
Meu saldo está seguro?+
Sim. O saldo segue integralmente disponível e a própria MP determina a devolução. Saque até 5 de outubro pela plataforma; depois, a devolução passa a ser feita por meio das instituições financeiras.
Até quando posso sacar pela plataforma?+
Até 5 de outubro de 2026, às 23h59. Não deixe para os últimos dias: perto do prazo pode haver fila de processamento.
E se eu não sacar até 5 de outubro?+
Você não perde o dinheiro. Entre 7 e 8 de outubro informaremos os saldos remanescentes às instituições financeiras, por CPF, e entre 9 e 14 de outubro os bancos farão a devolução. A partir de 14 de outubro, a Caixa pode intermediar se houver impedimento. Ainda assim, o saque voluntário é o mais rápido.
Tenho apostas em aberto. O que acontece?+
Pendências não resolvidas no prazo serão canceladas, com devolução integral ao seu saldo — que poderá ser sacado.
O site vai sair do ar?+
Sim. Sites e aplicativos deixam de operar a partir de 6 de outubro de 2026. Por isso o saque voluntário termina na véspera.
Essa proibição é definitiva?+
A MP tem força de lei imediata, mas ainda será apreciada pelo Congresso, que tem até 120 dias para votá-la. Enquanto isso, valem as medidas desta página.
Precisa de ajuda?
Atendimento disponível para saques, cadastro e saldo.
Canais oficiais
Use apenas os canais oficiais dentro da sua conta. Tenha CPF e comprovante de chave PIX em mãos para agilizar.
Desconfie de golpes
A 9D nunca pede taxas, depósitos ou liberação para devolver o saldo, nem pede sua senha. Nenhuma devolução exige pagamento. Desconfie de links e perfis que prometam acelerar o saque.
Saque até 5 de outubro
É o caminho mais rápido e o único que está sob o seu controle.